SI2E - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego
Atualmente não existem avisos de abertura no âmbito do SI2E.
Com o objetivo de concentrar toda a informação útil relevante, foi criado uma página para benefiários do SI2E: http://www.centro.portugal2020.pt/index.php/si2e
Aqui encontrará manuais, legislação, informação de contacto e ainda resposta a perguntas frequentes.
Pode ainda dispor do nosso suporte técnico de apoio.
Suporte técnico de apoio
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Gestor Projeto : Pedro Dias
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Email: SI2Ebeirabaixa@cimbb.pt
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Horário: Segunda feira das 9h30 às 12h30
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Contacto Telefónico CIM: 272 342 540
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Informação sobre avisos já encerrados
OBJETIVO DA OPERAÇÃO
O SI2E visa o apoio ao empreendedorismo e à criação de emprego, apoiando projetos que promovam a criação líquida de emprego, através da criação do próprio emprego e/ou de contratação de trabalhadores, nomeadamente:
- Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos.
- Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.
TIPO DE APOIO
Os incentivos a conceder no âmbito do SI2E revestem a natureza de subvenção não reembolsável.
Os projetos podem beneficiar das duas componentes de financiamento (FEDER e FSE), ou apenas de uma delas, consoante a opção efetuada pelo promotor na apresentação da candidatura, devendo no entanto demonstrar e/ou evidenciar a realização de investimento e a criação de postos de trabalho.
BENEFICIÁRIOS
São passíveis de financiamento do SI2E as micro ou pequenas empresas, na aceção das alíneas e) e h) do artigo 2.º da Portaria n.º105/2017 de 10 de Março.
Encontra-se assim abrangida qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado, sendo, nomeadamente, consideradas como tais as entidades que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica.
ÁREA GEOGRÁFICA
O presente aviso tem aplicação na área geográfica do NUTIII Beira Baixa, Municípios de Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova e Vila Velha de Ródão.
DESPESA ELEGÍVEL
No Investimento físico (componente FEDER), são elegíveis as seguintes despesas:
- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, informáticos;
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais aoprojeto de investimento;
- Obras de remodelação ou adaptação;
- Participação em feiras e exposição no estrangeiro sujeitas.
Para efeitos de criação de emprego, (componente FSE), são elegíveis as despesas com remunerações de postos de trabalho criados, nas seguintes situações:
a) Criação do próprio emprego;
b) Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), incluindo desempregados de longa e muito longa duração;
c) Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP, I. P., como desempregados há pelo menos 2 meses.
Não constituem despesas elegíveis outros custos relacionados juros durante o período de realização do investimento, fundo de maneio, trabalhos da empresa para ela própria.
Não constituem despesas elegíveis Compra de imóveis, incluindo terrenos, trespasse e direitos de utilização de espaços, aquisição de bens em estado de uso.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Beneficiários
- Estarem legalmente constituídos;
- Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo Programa Operacional e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
- Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Serem micro ou pequenas empresas certificadas eletronicamente pelo IAPMEI;.
Projetos
- Estar enquadradas num projeto de criação, expansão ou modernização de empresa que contribua para a diferenciação ou inovação da oferta de bens e serviços do território ou da empresa, tendo em consideração as especificidades do território e a dimensão da empresa e do investimento;
- Apresentar um investimento com um custo elegível (intervenções FEDER):
- Até 100.000€ (iniciativa gerida pelas GAL da Região)
- Entre 100.000€ e 235.000€ (Iniciativa gerida pela CIMBB)
- superior a 100 mil e até 235 mil euros, nas Intervenções (FEDER);
- O período de investimento deve ter uma duração máxima de 18 meses, contado a partir da data da primeira despesa ou da criação do primeiro posto de trabalho, podendo o mesmo ser prorrogado por um período adicional de 6 meses, em casos devidamente justificados;
- Demonstrar a viabilidade económico - financeira.
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
O nível de apoio a conceder no âmbito desta Ação será determinado com base no investimento elegível aprovado, através da aplicação de uma taxa base de 40% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
À referida taxa base acrescem, para os apoios FEDER a conceder, as seguintes majorações, até um máximo de 20 pontos percentuais:
a) Projetos da tipologia “Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos” - Majoração de 10%;
b) Projetos enquadrados nas prioridades relevantes para os territórios abrangidos nos seguintes termos:
i) Inserido e/ou sinalizado em EEC PROVERE ou outras que incluam o território Beira Baixa, comprovados por declaração emitida pela respetiva entidade líder, ou inserido nas áreas definidas em PAICD/PARU, comprovados por declaração emitida pela respetiva entidade líder: 10%
ii) Iniciativas que incidam em áreas definidas como áreas de especialização prioritária (Turismo, Agroindústria e Floresta)(1);(2) da EIDT da CIMBB: 10%
Nota: (1) - Não são elegíveis nem majoradas iniciativas que se enquadrem nos termos do definido nas alíneas a) a d) do n.º 1 do art.º 5.º da Portaria 105/2017 de 10 de Março; (2) - Apenas são elegíveis e majoradas iniciativas de transformação de produtos agrícolas e/ou florestais desde que desenvolvidas fora do contexto da exploração agrícola.
No caso particular dos incentivos FSE a apurar e a conceder, relativos à criação dos postos de trabalho para desempregados ou jovens à procura do primeiro emprego ou para a criação do próprio emprego, é atribuído através da comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados e tem como limite mensal o valor correspondente ao Indexante de Apoio Social (IAS), observando os períodos máximos definidos de acordo com a Portaria, a saber:
- 9 meses, para contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego;
- 3 meses, para os contratos de trabalho a termo, com uma duração mínima de 12 meses.
Aos períodos máximos atrás referidos, podem acrescer as seguintes majorações, de acordo com os seguintes pressupostos:
- Majorações de 2,5 meses, com um máximo de 6 meses, por cada uma das seguintes situações:
i) Projetos localizados em territórios de baixa densidade;
ii) Projetos de criação de empresas previstos na alínea a) do artigo 6.º do SI2E;
iii) Para trabalhadores do género sub-representado, conforme lista contante do anexo E ao presente AAC, ou para trabalhadores qualificados na aceção, respetivamente, das alíneas g) e m) do artigo 2.º do SI2E.
Mais informações consulte o AVISO de concurso e a Portaria n.º 105/2017 de 10 de Março ou através dos contactos de apoio.
Flyer disponivel.
Aviso e Anexos
Investimentos até 100.000€
Investimentos entre 100.000€ e 235.000€
Alteração ao ANEXO D – Aviso Si2E
Por indicação da Autoridade de Gestão, informa-se que no caso específico do Anexo D – Documentos a apresentar com a candidatura, não foi feita nenhuma referência à “Check-list_Igualdade de Oportunidades e da não descriminação” e “Check-List _Regras Ambientais_OT_Licenciamento” obrigatórias e sujeitas a verificação em sede de análise técnica e financeira das candidaturas.
Para isso a Comissão Directiva do CENTRO 2020 aprovou, em 22 de junho, um novo modelo de Anexo D - Documentos a apresentar com a candidatura, o qual passou a incluir a seguinte alínea adicional: xi) “Check-list_Igualdade de Oportunidades e da não descriminação” e “Check-List - Regras Ambientais, Ordenamento do Território e Licenciamento”.
Assim, solicita-se a todos os beneficiários que pretendam submeter candidatura ao SI2E que:
1 – preencham na submissão da candidatura as “Check-list_Igualdade de Oportunidades e da não descriminação” e “Check-List _Regras Ambientais_OT_Licenciamento” em uso no CENTRO2020, as quais podem ter acesso em http://www.centro.portugal2020.pt/index.php/documentos-gerais/documentos-de-apoio-a-submissao-de-candidaturas
2 - Caso o promotor tenha já submetido a candidatura sem a apresentação das referidas check-list, em sede de pedido de elementos adicionais associado ao processo de decisão será solicitado o preenchimento obrigatório das mesmas.
Documentos de Apoio
Links de apoio à instrução da candidatura