Conselho Intermunicipal
O Conselho Intermunicipal é constituído pelos presidentes das câmaras municipais dos municípios que integram a Comunidade Intermunicipal, os quais elegem entre os seus membros, um presidente e dois vice-presidentes.
Composição
Conselho Intermunicipal
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João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo Presidente do Conselho Intermunicipal Presidente do Município de Proença-a-Nova
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António Luís Beites Soares Vice-presidente do Conselho Intermunicipal Presidente do Município de Penamacor
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Armindo Moreira Palma Jacinto Vice-presidente do Conselho Intermunicipal Presidente do Município de Idanha-a-Nova
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Leopoldo Martins Rodrigues Presidente do Município de Castelo Branco
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Luís Miguel Ferro Rodrigues Presidente do Município de Vila Velha de Ródão
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Fernando Marques Jorge Presidente do Município de Oleiros
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Competências
As competências deste órgão estão definidas no artigo 90.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, das quais destacamos as seguintes:
- Definir e aprovar as opções políticas e estratégicas da CIMBB;
- Submeter à Assembleia Municipal a proposta do plano de ação da CIMBB, e o orçamento e as suas alterações e revisões;
- Aprovar os planos, os programas e os projetos de investimento e desenvolvimento de interesse intermunicipal;
- Propor ao Governo os planos, os programas e os projetos de investimento e desenvolvimento de interesse intermunicipal;
- Pronunciar-se sobre os planos e programas da administração central com interesse intermunicipal;
- Acompanhar e fiscalizar a atividade do Secretariado Executivo Intermunicipal, das empresas locais e de quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da administração local;
- Apreciar, com base na informação disponibilizada pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, os resultados da participação da CIMBB nas empresas locais e em quaisquer outras entidades;
- Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços da CIMBB;
- Tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre assuntos de interesse para a CIMBB;
- Autorizar a CIMBB a associar-se com outras entidades públicas, privadas ou do setor social e cooperativo, a criar ou participar noutras pessoas coletivas e a constituir empresas locais;
- Propor a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação;
- Apresentar à Assembleia Intermunicipal, para aprovação, os documentos de prestações de contas da CIMBB;