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Programa de Apoio à Produção Nacional (Base Local)

Informação sobre o AVISO N.º CENTRO-27-2021-04 

 

OBJETIVOS DA OPERAÇÃO

O Programa de Apoio à Produção Nacional (Base Local), tem como objetivo estimular a produção de base local, tendo como enfoque o setor industrial e o sector do turismo, assegurando o emprego de micro e pequenas empresas e reduzir a dependência da economia portuguesa face ao exterior.

Neste contexto, são objetivos deste programa de incentivos, o apoio à:

  • Aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Serviços tecnológicos/digitais e sistemas de qualidade;
  • Sistemas de certificação que alterem os processos produtivos das empresas, apoiando-as na transição digital, na transição energética, na introdução de processos de produção ambientalmente mais amigáveis.

As empresas devem com os investimentos a realizar assumir o compromisso de manter os postos de trabalho, não havendo a exigência de criação de postos de trabalho.

Em resumo, são suscetíveis de apoio no âmbito deste AVISO, projetos que visem o estímulo à produção nacional de base local para a expansão e modernização da produção por parte de micro e pequenas empresas.

 

A QUEM SE DESTINA

O Programa de Apoio à Produção Nacional (Base Local), destina-se a micro e as pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Encontra-se assim abrangida qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado, sendo, nomeadamente, consideradas como tais as entidades que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica.

São elegíveis as micro e as pequenas empresas que inseridas na CAE VER 3:

  • Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
  • Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33);
  • Turismo:
    • Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551);
    • Turismo no espaço rural (CAE 55202);
    • Parques de campismo e de caravanismo (55300);
    • Restauração (561);
    • Organização de atividades de animação turística (93293).

Cada empresa poderá apresentar apenas uma candidatura a este sistema de incentivos.

 

ÁREA GEOGRÁFICA

O presente aviso tem aplicação na área geográfica do NUTIII Beira Baixa, Municípios de Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova e Vila Velha de Ródão.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS

São despesas elegíveis no âmbito do presente Aviso de Concurso:

  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros;
  • Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros;
  • Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.

Não constituem despesas elegíveis:

  • Custos relacionados com juros durante o período de realização do investimento;
  • Fundo de maneio, trabalhos da empresa para ela própria;
  • Compra de imóveis, incluindo terrenos, trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Participação em feiras e exposição no estrangeiro;
  • Remunerações de postos de trabalho criados.

Apenas serão elegíveis as operações iniciadas após a submissão da candidatura.

 

CONDIÇÕES DE ACESSO

BENEFICIÁRIOS

Os beneficiários para serem elegíveis devem respeitar as seguintes condições:

  • Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios;
  • Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade (ex.: licenças de funcionamento, licenciamentos comerciais, industriais, administrativas), até à apresentação do termo de aceitação (TA);
  • Obter ou atualizar a Certificação Eletrónica do estatuto PME, até à decisão sobre o financiamento;
  • Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada;
  • Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico, declarado para efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES do ano;
  • Não terem salários em atraso.

PROJETOS

  • Contribuírem para os objetivos e prioridades enunciadas no Aviso;
  • Apresentarem uma despesa elegível mínima de 20 mil euros e máxima ou total, de 235 mil euros;
  • Terem a duração máxima do projeto é de 12 meses, contados a partir da data de início da sua realização, podendo ser prorrogado, por mais 6 meses, sendo que a data limite para elegibilidade das despesas é 30 de junho de 2023;
  • Não estarem iniciadas à data de apresentação da candidatura;
  • Ter no mínimo um funcionário afeto aos quadros da empresa no ano pré-projecto;
  • Iniciar as operações no prazo máximo de 90 dias úteis a contar da data prevista para o início da sua realização ou da data de conhecimento da decisão de aprovação.

 

TAXAS DE APOIO

O incentivo a conceder no âmbito do presente sistema de apoios, reveste a natureza de subvenção não reembolsável.

O nível de apoio a conceder no âmbito deste apoio será determinado com base no investimento elegível aprovado, através da aplicação de uma taxa base de 40% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios.

À referida taxa base acrescem, as seguintes majorações, até um máximo de 20 pontos percentuais:

  • Projetos enquadrados nas prioridades relevantes para os territórios abrangidos neste Aviso de Concurso, nos seguintes termos:
    • “Transição digital” - para empresas que desenvolvam o projeto planeando a transformação digital das suas atividades, através de mudanças nos respetivos modelos de negócios, produtos ou processos produtivos: 10 pp;
    • “Economia Circular” - para empresas que desenvolvam o projeto de acordo com uma estratégia conducente à transição para uma economia circular, incluindo a adoção de princípios da transição energética: 10 pp.
  • “Estratégias de eficiência coletiva” - para projetos que demonstrem enquadramento nos PROVERE aprovados com incidência nos territórios abrangidos por este Aviso de Concurso ou desenvolvidos nas cadeias de valor do vinho ou do queijo: 10 pp.
  • Produtos Turísticos Integrados de Base Intermunicipal - para projetos que demonstrem enquadramento nos produtos turísticos selecionados pela Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa para o seu território: 10 pp.
  • “Diáspora” para projeto cujos investidores tenham o Estatuto de Investidor da Diáspora, tal como estipulado na RCM n.º 64/2020 de 18 de agosto: 5 pp.

 

Em sede de candidatura o beneficiário deverá demonstrar o enquadramento com as abordagens identificadas para cada uma das prioridades consideradas relevantes, tal como explícito no respetivo documento em anexo ao AVISO DE CONCURSO.

 

MUITO IMPORTANTE

A PRESENTE INFORMAÇÃO NÃO DISPENSA A LEITURA COMPLETA DO AVISO DE CONCURSO CENTRO-27-2021-04