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Assistência Técnica CIMBB 2015/2016

Designação do projeto | Assistência Técnica CIMBB 2015/2016

Código do projeto | CENTRO-10-6177-FEDER-000012

Objetivo principal | 1- Assegurar a existência de condições materiais, técnicas e humanas, para a gestão competente e para a concretização das tarefas contratualizadas enquanto OI; 2- Através das ações de formação previstas, dotar a equipa técnica da EAT, com conhecimento e informação que promova a realização das tarefas com os melhores índices de sucesso possível; 3- Disponibilizar-se com toda a estrutura da CIMBB, onde se inclui os órgãos internos e a EAT para interagir com as entidades externas no planeamento e acompanhamento de auditorias e controlos; 4- Desenvolver ações de divulgação quanto às oportunidades de apoio que o Programa Operacional representa, publicitando os seus resultados e promovendo as boas práticas, para que a Região Centro, os seus agentes e população se revejam nas medidas implementadas com os recursos nacionais e comunitários, aproximando o cidadão dos fundos estruturais e os fundos estruturais do cidadão.

Região de intervenção | Área territorial da Beira Baixa

Entidade beneficiária | Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa

Data de aprovação | 14-06-2016

Data de início | 01-01-2015

Data de conclusão | 31-12-2016

Custo total elegível | 177.833,33 €

Apoio financeiro da União Europeia | FEDER: 151.158,33 €

Objetivos, atividades e resultados esperados/atingidos | Nos termos do disposto no Programa Operacional Regional do Centro, Eixo 10 – Assistência Técnica e do definido no Aviso n.º CENTRO-77-2016-02, a Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, CIMBB enquanto organismo intermédio, com competências delegadas, no âmbito do contrato de delegação de competências realizado pela Autoridade de Gestão nos termos previstos no artigo 36º e seguintes do Decreto-Lei nº 137/2014, de 12 de setembro, apresenta a sua candidatura à assistência técnica para os anos de 2015/2016. São objetivos da candidatura que agora se apresenta, obter financiamento, que permita à CIMBB assegurar o desenvolvimento as atividades/tarefas, previstas na cláusula 4.ª da Adenda ao Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial da área da CIMBB, e também, tal como referido no aviso convite, desenvolver um trabalho com vista à concretização do Programa Operacional (PO), sempre numa lógica de proximidade com os beneficiários.